TJES - 5001999-46.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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26/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIENI DA ROCHA LEMOS em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001999-46.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIENI DA ROCHA LEMOS REQUERIDO: ELIEL DA ROCHA LEMOS Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO RIBEIRO MELRO - ES20691 DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, considerando que esta Magistrada atua nesta unidade e também na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, REDESIGNO a audiência para proceder à entrevista do interditando para o dia 11/06/2025, às 14 horas, que ocorrerá de forma HÍBRIDA, na sala de audiências desta Vara e por VIDEOCONFERÊNCIA através do aplicativo Zoom.
Endereço para acessar à videoconferência através do app Zoom: Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*49.***.*53-96 ID da reunião: 849 7635 3096 CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) (devendo o oficial de justiça certificar eventual incapacidade do requerido de tomar ciência inequívoca, quando então poderá ser citado na figura do curador provisório), para ciência da presente ação, bem como para comparecimento à audiência designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido de interdição, dentro de 15 dias, contados da audiência acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para defender-se, informando-o ainda que, caso não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de seu núcleo familiar, poderá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Aracruz.
INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), ressaltando que o ato ocorrerá por videoconferência, portanto não é obrigatório o comparecimento presencial, e que a presença do(a) interditando(a) é crucial, uma vez que o ato é para a sua entrevista (caso este(a) não tenha capacidade de comparecer espontaneamente), portanto caberá a parte autora (na condição de curador(a) provisório(a)), comparecer ao ato junto ao interditando (reiterando a informação em epígrafe de que este comparecimento pode se dar de forma online, através de videoconferência por meio do aplicativo Zoom, conforme link fornecido acima).
INTIME-SE o(a) ilustre representante do Ministério Público para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, observadas suas prerrogativas legais.
CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais.
Aracruz, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
26/05/2025 13:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/05/2025 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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26/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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10/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 01:31
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001999-46.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIENI DA ROCHA LEMOS REQUERIDO: ELIEL DA ROCHA LEMOS Advogados do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, RICARDO RIBEIRO MELRO - MG140342 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência, ajuizado por Marieni da Rocha Lemos em face de seu irmão Eliel da Rocha Lemos.
De acordo com as alegações contidas na inicial e com o laudo juntado ao id n° 40444048, o interditando foi diagnosticado déficit neurológico.
Nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, com a redação que lhe fora dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.
Embora a curatela seja medida extraordinária (art. 85, §2º, da Lei nº 13.146/2015), no caso dos autos, diante do quadro de enfermidade apontado nos autos, resta demonstrado que a interditando não está apta a expressar livremente a sua vontade, estando presente, portanto, a urgência necessária para a nomeação de curador provisório, nos termos do art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, justificada a urgência, NOMEIO a Sra.
Marieni da Rocha Lemos como curadora provisória de Eliel da Rocha Lemos, na forma do §1°, do art. 1775 do Código Civil.
Designo audiência para proceder à entrevista do interditando para o dia 27/05/2025, às 16 horas, que ocorrerá de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara e por videoconferência através do aplicativo Zoom.
Endereçoo para acessar à videoconferência através do app Zoom: Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*18.***.*10-62 ID da reunião: 818 3971 0462 CITE-SE e INTIME-SE o requerido (devendo o oficial de justiça certificar eventual incapacidade do requerido de tomar ciência inequívoca, quando então poderá ser citado na figura do curador provisório), para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido de interdição, dentro de 15 dias, contados da audiência acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para defender-se, informando-o ainda que, caso não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de seu núcleo familiar, poderá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Aracruz.
INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), pessoalmente, para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, caso se trate de assistido da Defensoria Pública.
INTIME-SE o ilustre representante do Ministério Público para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, observadas suas prerrogativas legais CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais.
ARACRUZ-ES, na data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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19/12/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIENI DA ROCHA LEMOS em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:39
Decorrido prazo de DAYHARA SILVEIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:49
Processo Inspecionado
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27/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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27/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
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