TJES - 5002870-16.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002870-16.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO COELHO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO MENDES VIEIRA DA SILVA - ES25623, SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - ES4699 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, requerendo a parte autora a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
A argumentação trazida é relevante, sendo patente o perigo da demora na prestação jurisdicional, face aos notórios prejuízos avindos das naturais restrições creditícias decorrentes da referida inscrição.
Outrossim, o deferimento do citado pedido não acarretará qualquer dano à requerida, na medida em que não impede a execução do suposto débito, ao mesmo tempo em que, uma vez revogada a presente decisão, possível será efetuar nova inclusão.
Assim, por entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido formulado.
Diligencie junto ao Serasajud.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:13
Expedição de Citação eletrônica.
-
29/04/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
17/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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