TJES - 0001622-29.2017.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001622-29.2017.8.08.0032 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REQUERIDO: PAULO RANIERI NANTET SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho de folha n° 160 do arquivo digitalizado, conforme cópia anexa.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 dias, dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Persistindo a inércia, intime-se a autora, por ofício com aviso de recebimento ou, por mandado caso necessário, para a mesma finalidade, para manifestação em 05 dias (CPC, art. 485, §1º), atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
MIMOSO DO SUL, Terça-feira, 23 de agosto de 2022 RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz(a) de Direito MIMOSO DO SUL-ES, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:03
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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