TJES - 5012731-23.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5012731-23.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELINDA DOURADO BARBOSA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ - BA37303 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 09/09/2025 Hora: 13:15 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 25 de junho de 2025 MATHEUS SHUNK BORGO Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
25/06/2025 10:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 10:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5012731-23.2025.8.08.0048 AUTOR: ZELINDA DOURADO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ - BA37303 REU: BANCO BMG SA DESPACHO Compulsando os presentes autos virtuais, verifica-se, do teor da certidão exarada no ID 67283736, que a suplicante não logrou demonstrar que permanece domiciliada nesta Comarca de Serra/ES, posto que o comprovante de residência apresentado no Id 67262600 está desatualizado.
Com efeito, incumbe à autora comprovar, por meio de documento atual e hábil para tanto, o seu domicílio, a fim de que seja aferida a competência deste Juízo para o processamento e o julgamento da lide, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 9.099/95.
Destarte, sem maiores delongas, em consonância com o art. 320 do CPC/15, intime-se a referida parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar em consonância com o acima apontado, sob pena de indeferimento da exordial (parágrafo único do art. 321 do diploma normativo citado).
Transcorrido in albis o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos, para a adoção da medida cabível.
Cumprida a determinação supra, tendo em vista não ter sido formulado pedido de tutela provisória de urgência na exordial (ID 67262597), cite-se a instituição requerida para todos os termos desta lide, intimando-a, ainda, para a audiência de conciliação aprazada automaticamente neste feito virtual.
Após, aguarde-se a realização do aludido ato solene.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
23/04/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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