TJES - 0024757-95.2016.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:15
Decorrido prazo de IRENE SIMONETTI PASSAMAI em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:15
Decorrido prazo de NORBERTO GUILHERME PASSAMAI em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0024757-95.2016.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NEUZA MARIA FEU NUNES PERITO: MARCELY ROBERTA FERRARI BARBOZA EMBARGADO: NORBERTO GUILHERME PASSAMAI, IRENE SIMONETTI PASSAMAI Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES - ES14399, GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR - ES17947, KAMILA THOME CONCEICAO GOMES - ES23834, LEDIANE DE OLIVEIRA FERREIRA - ES31620 DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC, tendo em vista que está amparada pela Defensoria Pública.
Oficie-se, com urgência, solicitando o pagamento dos honorários periciais.
Oo 0 oO Trata-se de ação, cuja perita apresentou o laudo pericial no id 51769443, tendo as partes sido regularmente intimadas, as quais não apresentaram nenhuma manifestação relevante.
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de prova oral.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
24/04/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZA MARIA FEU NUNES - CPF: *08.***.*05-47 (EMBARGANTE).
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24/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:58
Decorrido prazo de IRENE SIMONETTI PASSAMAI em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:58
Decorrido prazo de NORBERTO GUILHERME PASSAMAI em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:27
Juntada de Petição de laudo técnico
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01/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELY ROBERTA FERRARI BARBOZA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:49
Expedição de ofício.
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24/07/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:13
Apensado ao processo 0021580-70.2009.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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