TJES - 5027913-59.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5027913-59.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNELLA FERRARI MACHADO NASCIMENTO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 66992100, celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com substrato no art. 57, da Lei 9.099/95 e art. 924, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação, e autorizo, desde já, a expedição de alvará em nome do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo.
ENUNCIADO Nº 22 – É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95.
Ante a dispensa do prazo para recurso, proceda-se às devidas baixas no sistema PJe, e em seguida, arquive-se.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que este deverá conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentá-las.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/04/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
-
29/04/2025 11:48
Homologada a Transação
-
23/04/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:35
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
-
25/02/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
17/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024 para NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
-
17/12/2024 10:27
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 14:26
Decorrido prazo de BRUNELLA FERRARI MACHADO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido de BRUNELLA FERRARI MACHADO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*84-42 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/08/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2024 06:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/03/2024 04:31.
-
14/03/2024 06:26
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 13/03/2024 04:30.
-
11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício recebido
-
08/03/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:17
Expedição de carta postal - intimação.
-
08/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 01:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/12/2023 05:13.
-
27/11/2023 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:52
Expedição de carta postal - citação.
-
04/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:25
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002136-41.2023.8.08.0013
Jackson Lourenco de Paula
Leopoldo Sergio Monteiro
Advogado: Joice Onha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 23:11
Processo nº 5000541-14.2019.8.08.0056
Nelzinha Haese Gehring
Jose Paulo Benedito Siqueira
Advogado: Adelaine Medeiros Velano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2019 14:24
Processo nº 5001992-30.2024.8.08.0014
Jose Maria Alves da Cruz
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2024 08:50
Processo nº 0000657-61.2021.8.08.0048
Angela Maria Perini
Municipio de Serra
Advogado: Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2021 00:00
Processo nº 5000393-90.2025.8.08.0056
Madereira Rosada Comercio de Materiais D...
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Advogado: Ludimila Oliveira da Luz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 22:35