TJES - 0016571-55.2016.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016571-55.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
L.
V.
A., A.
L.
V.
D.
A.
REPRESENTANTE: WALESCA VICENTE MARTINS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR MACIEL DE MEDEIROS - ES22806, Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 DESPACHO 1- Evolua-se a classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072216230100000000054785900 Pedido de Providências Pedido de Providências 22081620111100000000054785901 Certidão Certidão 22092409303100000000054785902 Intimação - Diário Intimação - Diário 22102014314500000000054785903 Despacho Despacho 23021309532500000000054785904 Ciência Digitalização AC nº 0016571-55.2016.8.08.0012 Petição (outras) 23032017191300000000054785905 Despacho Despacho 23070415572600000000054787006 Parecer AC nº 0016571-55.2016.8.08.0012 Petição (outras) 23071112400900000000054787007 Despacho Despacho 23112118150100000000054787008 Petição (outras) Petição (outras) 23120522131500000000054787009 MANIFESTAÇÃO A PRELIMINAR DE DILATECICIDADE ANA Petição (outras) em PDF 23120522131500000000054787010 Parecer AC nº 0016571-55.2016.8.08.0012 Petição (outras) 24010316433800000000054787011 Petição Inicial Petição Inicial 24032618504448100000038581981 Relatório Relatório 24043013541800000000054787012 Petição (outras) Petição (outras) 24052116381200000000054787013 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24060307441400000000054787014 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24060416141700000000054787015 Ementa Ementa 24061112142300000000054787017 Voto do Magistrado Voto 24061112142400000000054787018 Acórdão Acórdão 24061112142400000000054787016 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24061817083900000000054787019 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062516240900000000054787020 Ciência AC nº 0016571-55.2016.8.08.0012 Petição (outras) 24062613573500000000054787021 Contrarrazões ED Contrarrazões 24073109310500000000054787022 Certidão Certidão 24081218475600000000054787023 SMBJ 14.12.2023 - PRESIDÊNCIA Ofício 24081218475600000000054787024 Informações Informações 24082117593300000000054787025 Relatório Relatório 24082316352000000000054787026 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24082915573400000000054787027 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24091819243500000000054787028 Voto Voto 24091913485100000000054787032 Voto do Magistrado Voto 24091913485300000000054787031 Ementa Ementa 24091913485400000000054787030 Acórdão Acórdão 24091913485600000000054787029 Ciência AC nº 0016571-55.2016.8.08.0012 Petição (outras) 24093012580500000000054787033 Petição (outras) Petição (outras) 24093014263100000000054787034 Decisão Monocrática Decisão Monocrática 24102513163700000000054787035 Ciência AC nº 0016571-55.2016.8.08.0012 Petição (outras) 24111217194500000000054787036 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25012214514900000000054787037 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021215551366700000056023210 calc honorarios Documento de comprovação 25021215551403000000056023213 calculo final dano material selic Documento de comprovação 25021215551419600000056023214 calculo dano material ipca Documento de comprovação 25021215551437700000056023215 calculo dano moral waleska Documento de comprovação 25021215551457600000056023216 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, PAVMT-03, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525 -
22/01/2025 14:57
Baixa Definitiva
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22/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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22/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/11/2024 para A. L. V. A. (APELADO), A. L. V. D. A. (APELADO), BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (APELANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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29/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ANNA LAURA VICENTE DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA LUIZA VICENTE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 14:39
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ANNA LAURA VICENTE DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA VICENTE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 19:24
Juntada de Certidão - julgamento
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/08/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta
-
21/08/2024 17:59
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
21/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
21/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
12/08/2024 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANNA LAURA VICENTE DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA VICENTE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA LUIZA VICENTE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANNA LAURA VICENTE DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 12:14
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido em parte ou concedida em parte
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Certidão - julgamento
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03/06/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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21/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/04/2024 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 13:54
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2024 15:52
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
03/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:36
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA VICENTE ALMEIDA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:22
Decorrido prazo de ANNA LAURA VICENTE DE ALMEIDA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:22
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 01:11
Publicado Intimação - Diário em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:35
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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20/10/2022 14:31
Expedição de intimação - diário.
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24/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 20:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/07/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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