TJES - 5008188-20.2023.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EGYDIO ANTONIO COSER NETTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GERSINO COSER FILHO em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5008188-20.2023.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: GERSINO COSER FILHO, EGYDIO ANTONIO COSER NETTO REQUERIDO: JERUSA TAPIAS COSER Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357, BRUNA PEREIRA AQUINO - ES25000, JULIANA PROVEDEL CARDOSO ALVES - ES22638, LUIZA FONSECA CAIADO SARDENBERG - ES26030, MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE - ES35931, RAFAELLA LITKE VIMERCATI - ES37569, TOMAS BALDO PREMOLI - ES22615 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS movida por GERSINO COSER FILHO e EGYDIO ANTÔNIO COSER NETTO, relativa ao exercício da cocuratela de sua genitora, SRA.
JERUSA TAPIAS COSER, referente ao período compreendido entre dezembro de 2020 a dezembro de 2021.
Certidão de id: 22980654, intimando os requerentes para promover o recolhimento das custas processuais.
Petição dos requerentes no id: 23590654, aduzindo que a presente demanda é isenta de custas, nos termos do artigo 32, IX, da Lei 4.847/93, pugnando ao final pelo prosseguimento do feito.
Cota Ministerial de id: 22980654, requerendo a intimação dos autores para apresentar as contas de forma analítica, acompanhada dos extratos bancários mensais, e pela citação da Sra.
Christina Angélica Tápias Coser para se manifestar sobre a presente ação.
Petição dos requerentes no id: 34911974, apresentando as contas no formato “despesas x receitas”, o instrumento procuratório dos demais filhos (05) da curatelada anuindo com a prestação de contas, e pugnando ao final pelo prosseguimento do feito.
Cota Ministerial de id: 36422619, opinando pela citação da Sra.
Christina Angélica Tápias Coser.
Despacho de id: 37795854, determinando a citação da Sra.
Christina Angélica via carta precatória.
Carta Precatória devolvida no id: 51544822, certificando que a diligência restou negativa pois a Sra.
Christina Angélica mudou-se do endereço indicado.
Petição dos requerentes no id: 52622307, pugnando pela citação da Sra.
Christina Angélica por meio eletrônico, mais precisamente via Whatsapp.
Vieram os autos conclusos.
Passo a me manifestar.
Os autores pugnaram pela citação da Sra.
Christina Angélica por meio eletrônico, visto que a carta precatória retornou com cumprimento negativo, afirmando que o meio citatório indicado é amplamente aceito pela jurisprudência, sendo inclusive referendado pela Corte da Cidadania.
Esse Juízo não ignora que a citação por meio eletrônico já foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que se observa julgados a seguir referenciados: AgInt no AREsp 2713420/DF, REsp 2092539/RS, AgRg no REsp 2089247/PR.
Todavia, tal meio de comunicação é subsidiário, devendo ser utilizado quando esgotados todos os recursos de pesquisa disponíveis às partes, de modo que cabe aos autores diligenciarem e assim obter o atual endereço da Sra.
Christina Angélica, para que seja realizada a citação.
Face o exposto, por ora INDEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico.
Intime-se os requerentes para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o novo endereço para citação.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:49
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:46
Juntada de Carta Precatória
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22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de GERSINO COSER FILHO em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de EGYDIO ANTONIO COSER NETTO em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 03:21
Decorrido prazo de JULIANA PROVEDEL CARDOSO ALVES em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2023 15:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:23
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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17/03/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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