TJES - 0000071-65.2017.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 23/05/2025 para JHONNES DA SILVA SANTOS (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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23/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JHONNES DA SILVA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000071-65.2017.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JHONNES DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REU: FABRICIO FERNANDES DA SILVA - ES17366 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de ação penal em desfavor de JHONNES DA SILVA SANTOS , em virtude de suposto cometimento do crime do art. 180, caput, do CP.
Foi oferecido pelo MPES proposta de acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A do CPP, aceito pelo requerido e homologado em audiência.
Por fim, o MPES pugnou pela extinção da punibilidade ante ao integral cumprimento.
Decido.
Assim, sem mais delongas, comprovado o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução penal e em atenção à manifestação do Parquet, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JHONNES DA SILVA SANTOS, com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Proceda à destinação da fiança ao fundo de prestações pecuniárias.
Intime-se a defesa e o MP.
Tudo feito, arquivem-se.
Conceição da Barra/ES, data da assinatura eletrônica.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
29/04/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 20:18
Extinta a Punibilidade de JHONNES DA SILVA SANTOS (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/04/2025 20:18
Processo Inspecionado
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23/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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