TJES - 5005934-70.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5005934-70.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: ILMA ALIPIO GALOTE D E C I S Ã O 1) DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD com vistas a localizar eventuais veículos em nome da parte executada, bem como a consulta ao sistema INFOJUD, relativos aos três últimos exercícios fiscais em nome da parte executada. 2) INDEFIRO, contudo, o pleito de consulta ao sistema SNIPER, na forma pretendida pelo exequente, já que a ferramenta não se presta à localização de patrimônio e muito menos à realização de penhora, consistindo, em verdade, de meio que possibilita ao usuário cruzar informações de bases de dados abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas (no formato de grafos). 3) INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência dos ofícios encaminhados, e, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 4) Ainda, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
30/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:23
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ILMA ALIPIO GALOTE - CPF: *70.***.*52-23 (EXECUTADO)
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20/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
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11/05/2024 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ILMA ALIPIO GALOTE em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 16:40
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
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19/06/2022 16:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2021 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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01/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 10:09
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 15:53
Conclusos para despacho
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28/06/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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