TJES - 5023469-46.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e MARCOS AURELIO RODRIGUES (EXECUTADO).
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21/05/2025 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA em 20/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5023469-46.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA EXECUTADO: MARCOS AURELIO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Dispõe o art. 231 do Código de Normas do TJES: Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da SRF – Secretaria da Receita Federal do Brasil) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da SRF); III – nacionalidade; IV – em caso de pessoa natural, o estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão, se pessoa natural; VI – data de nascimento, se pessoa natural; VII – dados do título de eleitor, se pessoa natural; VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); IX – endereço eletrônico (e-mail); X – número do telefone fixo, do celular e, para o Sistema dos Juizados Especiais, do WhatsApp, desde que exista, em relação ao último, expressa concordância firmada via termo declaratório; XI – a classe e assunto processuais, bem como o valor da causa; XII – o nome completo do advogado, sem abreviatura, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem assim seu endereço profissional com referências e código de endereçamento postal (CEP), exceto nas hipóteses legais em que a atividade advocatícia é facultativa. § 1º As exigências previstas no caput deste artigo, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão ser dispensadas. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através de investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados por outros órgãos e outras instituições. (...) § 9º Não serão indeferidos o pedido inicial e o requerimento no curso do feito para obtenção das informações descritas no caput deste artigo, caso a parte demonstre que, apesar de diligências próprias, inclusive perante instituições públicas e privadas, não alcançou o desiderato ou, ainda, quando a situação tornar excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
Outrossim, o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 61/2017, também dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
A parte Exequente foi devidamente intimada para regularizar os autos, possibilitando andamento na marcha processual, porém não regularizou a lide, de modo que sequer trouxe as informações do CPF da parte executada, e tampouco demonstrou ter realizado diligências administrativas para obter as informações necessárias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o do art. 801, ambos do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo..
VILA VELHA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
26/04/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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