TJES - 5001293-14.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001293-14.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLANETA PEDRA LTDA REU: VITIELLOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA S E N T E N Ç A Refere-se à “AÇÃO DE COBRANÇA” proposta por PLANETA PEDRA LTDA em face de VITIELLOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 69185541/69189003. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial, ID 69185541/69189003.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 23 de junho de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
24/06/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 16:26
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de PLANETA PEDRA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:05
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:22
Processo Inspecionado
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12/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001293-14.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLANETA PEDRA LTDA REU: VITIELLOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( x ) OUTROS - Não há endereço eletrônico e número de telefone cadastrados da Ré nestes Autos.
Certifico, ainda, que diante dos dados faltantes supra, promovo a intimação da Autora para ciência e manifestação desta Certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10 de fevereiro de 2025. -
10/02/2025 20:21
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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