TJES - 0002287-72.2018.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
03/05/2025 20:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002287-72.2018.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JEFHERSON HERZOG Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA - ES6876 DECISÃO 1.
AUTORIZO o bloqueio eletrônico (Penhora on line), na forma do dispositivo legal do art. 854 do CPC, bem como a constrição judicial de valores via sistema SISBAJUD, em sua modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Com a resposta à determinação e verificando a existência do bloqueio na importância do débito exequendo, INTIME-SE a parte executada da mesma, bem como, para caso deseje, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 915 do CPC. 3.
Decorrido o prazo de manifestação do executado e quedando-se este inerte, CERTIFIQUE-SE o decurso in albis, o que ensejará no levantamento do valor bloqueado que DEFIRO por meio de Alvará Judicial. 4.
Sendo infrutífera a pesquisa, INTIME-SE o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III do CPC.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
29/04/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 16:01
Desentranhado o documento
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29/04/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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