TJES - 5008447-54.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008447-54.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES DO NASCIMENTO EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: FAGNER AUGUSTO DE BRUYM - ES15447 SENTENÇA INSPECIONADO 2025 Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
RODRIGO LOPES DO NASCIMENTO devidamente qualificado ajuizou a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA frente a IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI O Exequente no ID 43619292, pugnou pelo arquivamento do feito e a expedição da Certidão de Inteiro teor em seu favor.
Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Dispensada a intimação do Executado.
Fica desde já deferida a expedição da Certidão de Inteiro Teor nos termos do art, 517 do CPC.
DILIGENCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) ARQUIVAR imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
24/04/2025 18:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 10:29
Processo Inspecionado
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20/02/2025 10:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:36
Transitado em Julgado em 11/06/2024 para IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0002-04 (EXECUTADO) e RODRIGO LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*87-61 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:07
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/05/2024 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 14:10
Processo Inspecionado
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14/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2024 16:51
Expedição de carta postal - intimação.
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14/12/2023 15:35
Transitado em Julgado em 24/11/2023 para IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0002-04 (REQUERIDO).
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14/12/2023 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2023 13:15
Expedição de carta postal - intimação.
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27/11/2023 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2023 01:16
Decorrido prazo de FAGNER AUGUSTO DE BRUYM em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 13:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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01/11/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido de RODRIGO LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*87-61 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2023 16:06
Expedição de Termo de Audiência.
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14/09/2023 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:05
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2023 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:28
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2023 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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31/07/2023 15:05
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 12:45 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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31/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Certidão - Juntada Aviso de Recebimento • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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