TJES - 5003619-74.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:47
Decorrido prazo de VILA ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/04/2025 12:18
Decorrido prazo de VILA ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:41
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
14/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5003619-74.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO TARGINO DOS SANTOS REQUERIDO: VILA ALIMENTOS LTDA - EPP, CONDOMINIO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES26113, SAMIRA DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES16582 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS - RJ223970, JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES - RJ230391 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID 38158243, a qual julgou improcedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 42006912. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021815532887700000011748823 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 22021815532918400000011748832 Procuração Maria Targino Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22021815532942700000011748850 RG Documento de comprovação 22021815532956600000011748854 Declaração Hipossuficiência (1) Documento de comprovação 22021815532974800000011748906 Comprovante de residência Documento de comprovação 22021815532992200000011748911 Nota Fiscal Documento de comprovação 22021815533006700000011748914 CPF - Maria Conceição Documento de comprovação 22021815533022400000011748920 Doc Inss Documento de comprovação 22021815533038600000011748927 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22030318044782700000011985421 Decisão - Carta Decisão - Carta 22031814361803100000012182051 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22053113232495300000014188374 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22031814361803100000012182051 Petição (outras) Petição (outras) 22062413572588100000014857336 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072616492220600000015432776 VILA ALIMENTOS Aviso de Recebimento (AR) 22072616492272800000015432785 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072616562641600000015684503 consulta sigep shop praia da costa Aviso de Recebimento (AR) 22072616562673900000015684504 RASTREIO CORREIOS CONDOMINIO SHOP PC Aviso de Recebimento (AR) 22072616562701800000015684756 Contestação Contestação 22090814055903100000016849831 Convenção de condomínio do SPC2 Documento de Identificação 22090814055925800000016849834 AGO síndico.
Documento de Identificação 22090814055960900000016849835 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22090814060169100000016849842 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22090814060198100000016849843 Carta de preposto Carta de Preposição em PDF 22090814060218500000016849840 Fotos Documento de comprovação 22090814060240700000016849847 Petição (outras) Petição (outras) 22090913383647100000016879197 Carta de preposto Thais Carta de Preposição em PDF 22090913383818800000016879204 Termo de Audiência Termo de Audiência 22090914194767300000016881145 Decisão - Carta Decisão - Carta 22091916132095500000016813974 Petição (outras) Petição (outras) 22092814234003800000017423202 Manifestação Petição (outras) em PDF 22092814234369800000017423662 manifestação Petição (outras) 22100517334442400000017657982 Despacho Despacho 23060616301808500000025162652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071713310869000000026943759 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23071713310886800000026943760 Petição (outras) Petição (outras) 23080113402759300000027635876 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101108401358700000030831030 5003619-74.2022.8.08.0035 vila alimentos Aviso de Recebimento (AR) 23101108401375600000030831031 Petição (outras) Petição (outras) 23103113471000400000031787050 1. ata condominio Documento de Identificação 23103113471022000000031787599 2. procuração pública praia da costa Helena Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23103113471053200000031787563 3.
Procuração (atual.) - FTSC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23103113471083500000031787565 3.1.
Substabelecimento (sem sócios) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23103113471104200000031787566 4. carta preposto Carta de Preposição em PDF 23103113471130200000031787568 5.
Registro ocorrência Documento de comprovação 23103113471148800000031787569 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23103115255864800000031801443 requerimento iviny Outros documentos 23103115255881100000031801447 contestação part 1 Outros documentos 23103115255935000000031801964 contest part 2 Outros documentos 23103115255976400000031801966 contest part 3 Outros documentos 23103115260050400000031801968 contest parte 4 Outros documentos 23103115260083500000031801977 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110115374439900000031809076 Sentença Sentença 24021913064149600000036456539 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24022015471625300000036592315 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022015493975400000036592347 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24022814113981700000037028124 Recurso Inominado Recurso Inominado 24031513464620300000037987669 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042417350745200000040050258 5003619-74.2022 AR REQUERIDO VILA ALIMENTOS Aviso de Recebimento (AR) 24042417350775400000040050263 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042417400077600000040050907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042417451064700000040051760 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042417492329900000040051790 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042418002987600000040053416 Contrarrazões de ED Contrarrazões 24042615443245900000040184531 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 24051411315948700000041044571 Alugar ou Comprar Edificio Arezzo - ZAP Imóveis Documento de comprovação 24051411315978200000041044572 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080716474758600000045852189 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080716524159300000045853079 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24080717040928700000045855390 Petição (outras) Petição (outras) 24102512035154400000050697555 1 - ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO SPC (21.08.2002) Documento de Identificação 24102512035175600000050698456 PROC SOULMALLS SHOPPING PRAIA (2024)-VersaoImpressao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102512035228900000050698457 PROCURAÇÃO - Condomínio SPC - Clicksign Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102512035255400000050698459 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO FELIPE TAYAR - MAIO 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102512035282100000050698460 Habilitações Habilitações 24102514554902200000050722813 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: MARIA DA CONCEICAO TARGINO DOS SANTOS Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 1707, - de 1557 ao fim - lado ímpar, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-037 Nome: VILA ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: Rua Graciano Neves, 73, sala 504, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-330 Nome: CONDOMINIO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira 353, 353, Andar 20 Administração, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-950 -
13/02/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:19
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
29/10/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 17:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/03/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:47
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/02/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido de CONDOMINIO DO SHOPPING PRAIA DA COSTA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (REQUERIDO).
-
06/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 31/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/11/2023 15:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 08:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:31
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/07/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 13:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/06/2023 16:30
Processo Inspecionado
-
06/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:16
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/09/2022 14:19
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/09/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 13:24
Expedição de carta postal - citação.
-
31/05/2022 13:24
Expedição de carta postal - citação.
-
31/05/2022 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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