TJES - 5005371-87.2021.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005371-87.2021.8.08.0012 Exequente: CATARINA FIRME DE SOUZA Executada: FERNANDA SANTANA DE SOUZA LOPES Endereço: Rua Adilson Coelho, 52, Oriente, CARIACICA - ES - CEP: 29150-533 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Catarina Firme de Souza em desfavor de Fernanda Santana de Souza Lopes.
Pois bem.
Em que pesem os atos de constrição realizados por este juízo, não foram localizados bens da parte executada suficientes para satisfazer integralmente a execução.
Intimada para suprir a lacuna, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente permaneceu inerte.
Em se tratando de procedimento sumaríssimo, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53 , § 4º , da Lei nº. 9.099 /95.
Isso posto, julgo extinto o processo, com fulcro nas disposições insertas no art. 925 do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Providencie-se a expedição de certidão do crédito (Enunciado FONAJE nº 75) em relação ao saldo remanescente, se pleiteada pela Exequente, intimando-o para o recebimento da referida certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Cumpra-se este Sentença, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado.
DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
Contra a Sentença, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, sendo indispensável a representação por advogado ou representação pela Defensoria Pública, caso a parte seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente comprovada nos autos).
Neste caso, deverá comparecer na Secretaria do Juízo para solicitar a atuação da Defensoria Pública, munido de cópia dos seguintes documentos: a) Trabalhador individual: CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Aposentado: comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; c) Empresário autônomo: comprovantes do imposto de renda declarados nos últimos dois anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. d) Aposentado ou pensionista: extrato do banco com número e valor do benefício. e) Inscrito no CAD-ÚNICO ou Beneficiário do Bolsa Família: comprovante de inscrição e recebimento dos benefícios.
Documentos adicionais: extrato de conta poupança e/ou aplicações financeiras (caso possua conta bancária); carnê de IPTU com descrição do valor do bem imóvel e dos demais bens, se houver; documento de veículo automotor (moto ou carro), caso possua, com descrição do valor do veículo. -
27/04/2025 00:00
Expedição de Intimação Diário.
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20/04/2025 23:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:36
Decorrido prazo de CATARINA FIRME DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2024 16:55
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:03
Expedição de carta postal - intimação.
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31/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:50
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2022 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
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10/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:33
Transitado em Julgado em 17/03/2022 para CATARINA FIRME DE SOUZA - CPF: *26.***.*26-06 (REQUERENTE) e FERNANDA SANTANA DE SOUZA LOPES - CPF: *14.***.*13-21 (REQUERIDO).
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10/05/2022 13:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2022 09:26
Decorrido prazo de CAIO MARTINS BONOMO em 17/03/2022 23:59.
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18/02/2022 08:36
Expedição de carta postal - intimação.
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18/02/2022 08:36
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2021 19:24
Julgado procedente em parte do pedido de CATARINA FIRME DE SOUZA - CPF: *26.***.*26-06 (REQUERENTE) e FERNANDA SANTANA DE SOUZA LOPES - CPF: *14.***.*13-21 (REQUERIDO).
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08/10/2021 15:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 15:17
Audiência Una realizada para 04/10/2021 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/10/2021 15:17
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2021 18:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2021 16:07
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2021 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2021 16:33
Audiência Una designada para 04/10/2021 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/08/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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