TJES - 5001024-13.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5001024-13.2023.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLOVIS LAVIOLA DE OLIVEIRA, MARIA DO CEU UCCELI LISBOA LAVIOLA REQUERIDO: ANDREA LUIZA SILVEIRA DAS DORES VIEIRA, DANIEL AUGUSTO DE CARVALHO DORES, ALTAMIR PEREIRA TRANCOSO, ESPÓLIO DE EMAR DAS DORES, ESPÓLIO DE ANA MARIA SILVEIRA DAS DORES, ELINEA TRANCOSO DE FREITAS, CARLOS HENRIQUE PEREIRA, MARCIA PEREIRA TRANCOSO PEREIRA, SIDNEI DOS SANTOS TRANCOSO Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL MATTOS MAIMERI - ES27932 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Clovis Laviola de Oliveira e Maria do Céu Ucceli Lisboa Laviola, vindicando a aquisição originária do imóvel identificado como lote n. 16, da Quadra 21, do loteamento denominado Jardim Boa Vista, Guarapari/ES.
Foram qualificados como requeridos Altamir Pereira Trancoso e os herdeiros de Emar das Dores e Ana Maria Silveira das Dores, quais sejam: (i) Andrea Luiza Silveira Das Dores Vieira; (ii) Daniel Augusto de Carvalho Dores; São listados como confrontantes os lotes de n. 17, 15 e 01, todos de propriedade do requerente.
Custas iniciais quitadas no ID 21537403.
Recebida a inicial no ID 26549947.
Publicado edital de citação de terceiros interessados no ID 32098017.
A parte autora manifestou-se no ID 32389683 apresentando declaração de anuência dos herdeiros do requerido Emar das Dores aos termos da inicial.
As tentativas de citação do requerido Altamir restaram infrutíferas (IDs 32526882, 36066068).
Intimados, a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Guarapari manifestaram-se pela ausência de interesse no feito (IDs 33835626, 34344857 e 41367135).
Sobreveio nova petição dos requerentes no ID 46703840 indicando o falecimento do réu Altamir Pereira Trancoso, requerendo a sucessão processual do requerido pelos herdeiros: (i) Marcia Pereira Trancoso - citação infrutífera no ID 49831290; (ii) Carlos Henrique Pereira - citação infrutífera no ID 51480219; (iii) Elinea Trancoso de Freitas - citada no ID 50839654; e (iv) Sidnei dos Santos Trancoso - citação infrutífera no ID 62436031.
Novo endereço apresentado pelos requerentes no ID 68302662.
Eis a sinopse do essencial.
Primeiramente, é preciso atuar de maneira a chamar o feito à ordem.
Isto porque, conforme se vê da petição inicial, tudo o que se extrai dos autos é que pretendem os requerentes usucapir o imóvel identificado como Lote n. 16, da Quadra 21, do loteamento denominado Jardim Boa Vista, Guarapari/ES À vista disso, entendo que a relação jurídica processual não se encontra devidamente formada, vez que a certidão de ID 21537076 demonstra-se apócrifa a comprovar a real propriedade do bem, tal como indicar que o imóvel em questão tenha, efetivamente, registro ou transcrição perante o RGI competente.
Ademais, é de conhecimento público e notório a presença de diversos loteamentos no Município de Guarapari, os quais decorrem de um processo histórico de ocupação irregular, de modo que esse Juízo deve atuar com maior rigor para evitar uma frágil declaração de aquisição originária de propriedade, sem a certeza de que essa propriedade não seja de um terceiro que não foi identificado adequadamente para participar em contraditório qualificado.
A entrega de qualquer coisa jurídica não atende o fim precípuo do ofício jurisdicional que é gerar a pacificação social, que naturalmente não advém de uma coisa julgada frágil, pela ausência de formação fidedigna do litisconsórcio passivo necessário.
Nesse ínterim, exsurge dos autos que a área que se pretende usucapir corresponde apenas a uma determinada fração de uma área maior, cujo desmembramento ocorreu de maneira regular e, por isso, a área foi desmembrada da respectiva matrícula mãe, estando matriculada sob o n. 11.936.
Todavia, não há nos autos a certidão de ônus do imóvel indicado, cabendo tão somente à parte autora diligenciar quanto ao devido documento.
Não obstante, extrai-se dos autos que os requeridos são falecidos, não havendo nos autos qualquer informação acerca da existência de procedimento sucessório instaurado pelo falecimento dos réus.
Para tanto, diante de tais considerações na forma do art. 10 do CPC, deverá o Cartório intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos: (i) certidão de ônus da matrícula 11.936 no RGI competente; (ii) as certidões de óbito de Altamir Pereira Trancoso, Emar das Dores e Ana Maria Silveira das Dores; e (iii) a certidão de objeto e pé do inventário judicial ou extrajudicial aberto em decorrência do falecimento dos requeridos ou, sendo negativa, a qualificação completa dos seus sucessores e cônjuges (nos moldes do art. 73 do CPC), sob pena de extinção prematura do feito.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
15/07/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:49
Processo Inspecionado
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5001024-13.2023.8.08.0021 REQUERENTE: CLOVIS LAVIOLA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL MATTOS MAIMERI - ES27932 ATO ORDINATÓRIO INTIMO o(a) D.
Advogado(a) da parte interessada, com fulcro no artigo 438 incisos VII e XXVI do Novo Código de Normas da E.
CGJ/ES*, se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça(s) negativo(s) juntado(s) aos autos e informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) pessoa(s) para citação/intimação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES "[...] Art. 438 inciso VII do Novo Código de Normas: VII – dar vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos [...]" -
29/04/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ELINEA TRANCOSO DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de ELINEA TRANCOSO DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 01:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 01:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:42
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:07
Expedição de Mandado - citação.
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26/08/2024 14:07
Expedição de Mandado - citação.
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15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:25
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:24
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2023 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:05
Expedição de intimação - diário.
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09/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:42
Expedição de carta postal - citação.
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15/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:50
Desentranhado o documento
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15/03/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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