TJES - 5004071-88.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:46
Proferida Decisão Saneadora
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19/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANA MARA DA SILVA RONCHETI em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5004071-88.2024.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANA MARA DA SILVA RONCHETI REQUERIDO: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR - ES24981 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO Considerando tudo o que consta nos autos, incluindo o teor da entrevista e da inspeção judicial ID's.45573172 / 45573175 e das alegações da CURADORIA ESPECIAL (ID.62667792), a qual já manifestou-se pela procedência do pleito autoral, deve ser verificada efetiva pertinência da produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos.
Somente então será possível pontuar a necessidade de se produzir outras provas, ou se é o caso de proferir julgamento imediato do processo (NCPC, art. 355, inciso I).
De tal modo e, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, inciso LIV): A) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a impugnação e especifique as provas que ainda pretende produzir, fundamentando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento, na linha do atual entendimento jurisprudencial acerca do tema (ex.: STJ; AgRg-REsp 1.407.571; Proc. 2013/0330961-2; RJ; Segunda Turma; Relª Minª Assusete Magalhães; DJE 18/09/2015).
B) após, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO, para que possa, em 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação e especificar as provas que ainda pretende produzir, nos termos do item A.
C) por fim, CERTIFIQUE-SE e retornem CONCLUSOS, para possível saneamento do processo, ou eventual encerramento da instrução processual, com abertura de prazo para alegações finais.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO XAVIER BENTO JUIZ DE DIREITO -
27/04/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 16:26
Processo Inspecionado
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12/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:40
Nomeado curador
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08/10/2024 20:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:46
Audiência Preliminar realizada para 26/06/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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26/06/2024 15:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIANA MARA DA SILVA RONCHETI em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:13
Expedição de Mandado - citação.
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14/05/2024 16:43
Audiência Preliminar designada para 26/06/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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03/05/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Processo Inspecionado
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15/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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