TJES - 5002152-45.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002152-45.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMARIO FERREIRA BISPO REQUERIDO: JOAQUIM PAULA COUTINHO, CASSIANO DE TAL Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para conhecimento do teor da certidão de ID 70721878, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, conforme determinação judicial de ID 70721878.
ARACRUZ-ES, 8 de julho de 2025.
FABIO NETTO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002152-45.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMARIO FERREIRA BISPO REQUERIDO: JOAQUIM PAULA COUTINHO, CASSIANO DE TAL Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 DECISÃO Considerando o requerimento da parte autora de ID nº 70664790, CANCELO a audiência de conciliação designada.
Conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual a suspensão do processo deve ser medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária e por prazo exíguo.
Assim, considerando os motivos expostos pela parte requerente e visando preservar o equilíbrio entre o contraditório e a razoável duração do processo, defiro a suspensão por 10 (dez) dias, advertindo que eventual pedido de prorrogação deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento." Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de junho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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12/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 20:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
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08/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA BISPO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA BISPO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002152-45.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMARIO FERREIRA BISPO REQUERIDO: JOAQUIM PAULA COUTINHO, CASSIANO DE TAL Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 DESPACHO Intime-se, novamente, a parte autora emendar a inicial, de forma a sanar as pendências indicadas na certidão de ID nº 67698292, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 26 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5002152-45.2025.8.08.0006 REQUERENTE: ROMARIO FERREIRA BISPO Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 REQUERIDO: JOAQUIM PAULA COUTINHO, CASSIANO DE TAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que possa sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) em certidão de não conformidade do ID 67698292, o qual fica concedido prazo não superior a quinze dias, sob pena de imediata conclusão para análise.
Aracruz (ES), 24 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
24/04/2025 18:33
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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24/04/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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