TJES - 0020779-12.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE PIMENTEL PAZETO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:51
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MENDES RANGEL LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:04
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0020779-12.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPERMERCADO MENDES RANGEL LTDA - ME, ALEXANDRE PIMENTEL PAZETO REQUERIDO: OFICINA MA ELCAR DESPACHO Primeiramente, registra-se que o processo foi arquivado e os autores pediram o desarquivamento para que seja apreciado o pedido de anulação da sentença (ID 41414656).
Em que pese o pedido supra, vislumbra-se que aos requerentes não assiste razão, vez que conforme certidão de fl. 134v, a sentença transitou em julgado, não havendo assim possibilidade de reanálise da matéria.
DÊ-SE ciência à parte peticionante.
ARQUIVE-SE novamente o processo.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/02/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:25
Processo Inspecionado
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14/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:45
Processo Reativado
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16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE PIMENTEL PAZETO ME em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS MENDES RANGEL LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA IZABELA MAESTRI ALEIXO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de JULIO CORREA PERRONE em 07/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
30/01/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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06/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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