TJES - 5000772-83.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GUDIERRYS SANTOS FURLAN em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GEIRIANI CORREA LIMA *06.***.*86-29 em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MICHELE LOUBACK TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:05
Publicado Edital - Citação em 05/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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15/05/2025 00:35
Publicado Edital - Citação em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 5000772-83.2022.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: GEIRIANI CORREA LIMA *06.***.*86-29, GEIRIANI CORREA LIMA, GUDIERRYS SANTOS FURLAN, MICHELE LOUBACK TEIXEIRA MM.
Juiz(a) de Direito da BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): GEIRIANI CORREA LIMA, CPF *06.***.*86-29, GUDIERRYS SANTOS FURLAN, CPF *08.***.*93-13, MICHELE LOUBACK TEIXEIRA, CPF *13.***.*61-60, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 43.573,98 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
30/04/2025 12:34
Expedição de Edital - Citação.
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30/04/2025 12:34
Expedição de Edital - Citação.
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30/04/2025 12:34
Expedição de Edital - Citação.
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30/04/2025 12:34
Expedição de Edital - Citação.
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30/04/2025 12:29
Juntada de Edital - Citação
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01/04/2025 14:50
Processo Inspecionado
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01/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 00:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:01
Juntada de
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24/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 16:27
Processo Inspecionado
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11/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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03/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:29
Processo Inspecionado
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23/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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26/11/2022 01:29
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 16:58
Juntada de Mandado - Citação
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07/11/2022 16:56
Juntada de Mandado - Citação
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27/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:47
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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