TJES - 5000767-97.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000767-97.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RALFI CALATRONE FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS - ES17894 EXECUTADO: LEOMAR MARQUEZIM, DILSILENY LUIZ FERREIRA, GERSIANY LUIZ FERREIRA SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda (inciso II do art. 296 do Código de Normas); d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 06:14
Processo Inspecionado
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29/04/2025 06:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE RALFI CALATRONE FILHO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 15:54
Juntada de Carta Precatória
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22/11/2024 16:20
Expedição de carta postal - intimação.
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15/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:32
Expedição de Promoção.
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25/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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24/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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