TJES - 0001601-44.2018.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001601-44.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FAOGNO PROCHNOW, ADELINO PROCHNOW, HELENA SCHIFFLER PROCHNOW Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, LIGIA PIVETTA CORTELETTI - ES29756 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, SANDIELY PROCHNOW SAICK - ES37830 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 DECISÃO/MANDADO Defiro a consulta ao sistema Renajud.
Contudo, embora tenham sido encontrados veículos passíveis de penhora em nome do devedor Adelino Prochnow, se encontram com restrições em outras ações, além de contarem com mais de 20 (vinte) anos de uso, já tendo a parte exequente manifestado desinteresse na constrição de tais bens no ID 55351810.
Intimem-se os executados, nos moldes do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para indicarem bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em seguida, intime-se o exequente, através de seus procuradores, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
09/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001601-44.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FAOGNO PROCHNOW, ADELINO PROCHNOW, HELENA SCHIFFLER PROCHNOW Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, LIGIA PIVETTA CORTELETTI - ES29756 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, SANDIELY PROCHNOW SAICK - ES37830 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 DECISÃO/MANDADO Defiro a consulta ao sistema Renajud.
Contudo, embora tenham sido encontrados veículos passíveis de penhora em nome do devedor Adelino Prochnow, se encontram com restrições em outras ações, além de contarem com mais de 20 (vinte) anos de uso, já tendo a parte exequente manifestado desinteresse na constrição de tais bens no ID 55351810.
Intimem-se os executados, nos moldes do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para indicarem bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em seguida, intime-se o exequente, através de seus procuradores, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
27/04/2025 23:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:51
Decorrido prazo de FAOGNO PROCHNOW em 27/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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