TJES - 5039358-98.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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23/04/2025 18:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5039358-98.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMERINDO BORCHARDT REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: MARCONI JORGE RODRIGUES DA CUNHA - MG102916, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 DESPACHO / CARTA Vistos em inspeção DEFIRO, por ora, o benefício da gratuidade da justiça, com base nos documentos apresentados no id. 61497869.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 23/04/2025, às 13:20 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56170125 Petição Inicial Petição Inicial 24121009131084200000053207026 56170127 Extratos PASEP Almerindo Borchardt Documento de comprovação 24121009131114900000053207028 56170128 Parecer Almerindo 01-08-2024 Documento de comprovação 24121009131134900000053207029 56170130 historico-creditos Almerindo Borchardt 09-2024 Documento de comprovação 24121009131160900000053207031 56170131 historico-creditos Almerindo Borchardt 11-2024 Documento de comprovação 24121009131179400000053207032 56170132 Comprovante de residência Documento de comprovação 24121009131196200000053207033 56170133 Identidade Documento de Identificação 24121009131218900000053207034 56170137 Procuração Almerindo Borchardt Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121009131237100000053207037 56170150 Declaração Almerindo Borchardt Documento de comprovação 24121009131260600000053207049 56170682 Petição (outras) Petição (outras) 24121009223867900000053207428 56170683 RESP-1895936-2023-09-21 - acórdão STJ repetitivo Documento de comprovação 24121009223880100000053207429 56170684 STJ_RESP_1873138_e9452 - PROCEDENTE PARA A TESE Documento de comprovação 24121009223896500000053207430 56170685 TJ-DF__07100682020198070005_c90fc Documento de comprovação 24121009223918700000053207431 56170686 TJ-DF__07209479820198070001_81969 Documento de comprovação 24121009223932800000053207432 56195042 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121615203363600000053230482 57228084 Despacho Despacho 25010917350528900000054188904 61152841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011313523988800000054294737 61497867 Petição (outras) Petição (outras) 25012010495948200000054610617 61497869 Documentos Almerindo Borchardt Documento de comprovação 25012010495962100000054610619 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 11/02/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 330, Banco Do Brasil, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 -
12/02/2025 15:23
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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11/02/2025 19:01
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMERINDO BORCHARDT - CPF: *77.***.*81-87 (REQUERENTE).
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11/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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