TJES - 5013651-31.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013651-31.2024.8.08.0048 AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870 Nome: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS Endereço: Rua das Cotovias, 95, T1/302, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-700 REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, S/N, GOL (AEROPORTO), Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Sentença procedente para: I - CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$991,06; II - CONDENAR as requeridas, de maneira solidária, ao pagamento da quantia de R$1.982,12, a título de danos morais - id 47028091; Petição informando ciência da decisão - id 53117592; Trânsito em julgado - id 55205142; Comprovante de pagamento da obrigação - id 67862290; Pedido de expedição de alvará - id 68266208; Autos conclusos.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando a quantia depositada pelo requerido no id 67862295, verifica-se que a obrigação foi devidamente cumprida.
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, expeça-se alvará do montante depositado em favor do exequente, observando-se os devidos poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 15:45
Processo Inspecionado
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13/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013651-31.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do depósito efetivado no Banco Banestes de Id nº 67862295 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse em receber o seu crédito por meio de alvará judicial eletrônico na modalidade saque ou transferência para uma conta bancária, advertida que o seu silêncio importará em anuência com o primeiro tipo (saque).
Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar o seu nome completo e seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ).
Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). 29 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
29/04/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:44
Processo Reativado
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29/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:34
Transitado em Julgado em 11/11/2024 para ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - CPF: *93.***.*27-53 (AUTOR) e GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
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03/11/2024 13:22
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 13:17
Julgado procedente o pedido de ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - CPF: *93.***.*27-53 (AUTOR).
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08/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/05/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - CPF: *93.***.*27-53 (AUTOR)
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10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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