TJES - 0014943-63.2018.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de HIGNER MANSUR em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0014943-63.2018.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: HIGNER MANSUR Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO DA SILVA MALINI - ES13112, THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA - ES19432 DESPACHO Em atenção ao petitório de ID 61817903, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para que o credor junte a certidão de matrícula.
Intime-se o exequente para ciência.
Outrossim, atente-se a Serventia para o caso de, no silêncio do exequente, atender ao disposto no art. 438, inciso XLIII, do Código de Normas: Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 de janeiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
01/05/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 20:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:43
Processo Inspecionado
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13/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:55
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MALINI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:55
Decorrido prazo de THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:15
Apensado ao processo 0005874-70.2019.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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