TJES - 5016159-22.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:53
Decorrido prazo de GABRIELA DO ESPIRITO SANTO BRUNORO TAVARES em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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18/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5016159-22.2024.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIELA DO ESPIRITO SANTO BRUNORO TAVARES EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar(em) novo substabelecimento outorgado pelo advogado BRUNO MEDEIROS DURAO em favor do advogado ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, responsável pelo peticionamento no sistema PJe, considerando que o substabelecimento ID 41667337 foi outorgado quando o advogado substabelecente não possuía poderes para atuar em nome da parte embargante; b) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou c) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
01/05/2025 21:28
Expedição de Intimação - Diário.
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26/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRIELA DO ESPIRITO SANTO BRUNORO TAVARES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 02:14
Decorrido prazo de GABRIELA DO ESPIRITO SANTO BRUNORO TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/04/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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