TJES - 5014056-33.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5014056-33.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EUSTAQUIO SOARES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES19905 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de conversão da audiência presencial em virtual, pois ainda que materialmente possível a realização do ato de forma remota, grande parte da população da Serra não se encontra incluída digitalmente, seja pela falta de equipamento adequado, seja pela insuficiência de serviços de dados e o Juízo não dispõe de estrutura para conduzir duas pautas de audiência por meios distintos (todas as audiências na Unidade são UNAS).
Cumpre salientar que a Resolução nº 481 do CNJ foi clara quanto a necessidade de aperfeiçoamento do Juízo 100% digital, bem como sobre a discricionariedade do Juiz para decidir sobre a conveniência ou não da realização de audiências virtuais.
Intima-se a parte requerida, com registro de que a ausência ao ato importará em revelia (art. 20, Lei 9.099/95).
SERRA, 22 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANTONIO EUSTAQUIO SOARES Endereço: Rua Rio Araguaia, 12, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-562 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Endereço: Avenida do Contorno, 5800, Andar 11, 12, 13, 14 e 15, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 -
18/07/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/05/2025 13:34
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:09
Audiência Una redesignada para 24/07/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 11:09
Expedição de Comunicação via correios.
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29/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5014056-33.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EUSTAQUIO SOARES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES19905 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Cumpra-se a decisão anterior, mantendo-a em sua íntegra, até porque a reclamação promovida perante o PROCON se deu após o ajuizamento da açao.
Aliás, a relação jurídica impugnada se dá desde do ano de 2022 e por esta razão não se justifica a concessão da tutela provisória fora do contraditório.
Intima-se a parte autora e aguarda-se a audiência designada, que será UNA e presencial.
SERRA, 2 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANTONIO EUSTAQUIO SOARES Endereço: Rua Rio Araguaia, 12, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-562 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Endereço: Avenida do Contorno, 5800, Andar 11, 12, 13, 14 e 15, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 -
20/05/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5014056-33.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EUSTAQUIO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES19905 REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência postulada, pois ainda que seja da ré o ônus de fazer prova da existência e da legitimidade da contração, o que se tem nos autos neste momento é versão unilateral, sem qualquer registro de reclamação formal perante o BACEN ou mesmo perante o PROCON.
Aliás, o contrato impugnado teria sido firmado em 2022, o que denota ausênica de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório.
Cabe ainda ressaltar que se alega ausência de contratação e na maioria esmagadora das ações desta natureza, a instituição bancária junta instrumento contratual (válido ou não) e não se pode, por exemplo, após a apresentação de contestação mudar a causa de pedir e por esta razão a reclamação extrajudicial se constitui em importante ferramenta para que a ação seja proposta em bases sólidas.
No ensejo, se registra que a audiência designada no ato da distribuição será UNA e presencial.
Intima-se a parte autora, cita-se a ré e aguarda-se.
Serra/ES, 28 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho ou certidão da Secretaria.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: ANTONIO EUSTAQUIO SOARES Endereço: Rua Rio Araguaia, 12, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-562 Requerido(a): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Endereço: Avenida do Contorno, 5800, Andar 11, 12, 13, 14 e 15, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 -
30/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:51
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/04/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 20:51
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 20:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 23:53
Audiência Una designada para 29/05/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/04/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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