TJES - 5016613-37.2022.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5016613-37.2022.8.08.0035 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DIANA DINIZ REQUERIDO: ALVARO NOGUEIRA CAMPOS, ANADIR PANCIERI CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA CHRISTINA SANCHES DE MELO AMARAL DOS SANTOS - ES22979, MILENA LIMA MONTES - ES17716 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA - ES7095 DESPACHO 1.
Considerando os termos da petição ID 70407614, DESIGNO nova data para a audiência anteriormente agendada para o dia 10/06/2025, a qual será realizada no dia 15/07/2025 às 14h30min de forma presencial (Sala de audiência da 1ª Vara Cível - situada no FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355). 2.
Ficam, desde já, cientes os patronos particulares das partes de que cabem a eles intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015.
Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo causídico, com três dias de antecedência.
Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 3.
Haja vista as disposições dos instrumentos procuratórios de IDs 27023479 e 27023479, INTIMEM-SE os requeridos, por seu Patrono, para prestarem seu depoimento pessoal, adequando-se esta para os fins previstos no art.385, §1º do CPC, bem como para responsabilização do causídico caso não comunique aos seus assistidos ou não informe, em tempo hábil (72 horas), sua impossibilidade de fazê-lo. 4.
INTIMEM-SE as partes do presente Despacho.
VILA VELHA-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 17:52
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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15/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5016613-37.2022.8.08.0035 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DIANA DINIZ REQUERIDO: ALVARO NOGUEIRA CAMPOS, ANADIR PANCIERI CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA CHRISTINA SANCHES DE MELO AMARAL DOS SANTOS - ES22979, MILENA LIMA MONTES - ES17716 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA - ES7095 DESPACHO 1.
Considerando os termos da petição ID 70407614, DESIGNO nova data para a audiência anteriormente agendada para o dia 10/06/2025, a qual será realizada no dia 15/07/2025 às 14h30min de forma presencial (Sala de audiência da 1ª Vara Cível - situada no FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355). 2.
Ficam, desde já, cientes os patronos particulares das partes de que cabem a eles intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015.
Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo causídico, com três dias de antecedência.
Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 3.
Haja vista as disposições dos instrumentos procuratórios de IDs 27023479 e 27023479, INTIMEM-SE os requeridos, por seu Patrono, para prestarem seu depoimento pessoal, adequando-se esta para os fins previstos no art.385, §1º do CPC, bem como para responsabilização do causídico caso não comunique aos seus assistidos ou não informe, em tempo hábil (72 horas), sua impossibilidade de fazê-lo. 4.
INTIMEM-SE as partes do presente Despacho.
VILA VELHA-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 14:35
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANADIR PANCIERI CAMPOS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA CAMPOS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DIANA DINIZ em 29/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:35
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5016613-37.2022.8.08.0035 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: DIANA DINIZ REQUERIDO: ALVARO NOGUEIRA CAMPOS, ANADIR PANCIERI CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA CHRISTINA SANCHES DE MELO AMARAL DOS SANTOS - ES22979, MILENA LIMA MONTES - ES17716 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA - ES7095 DECISÃO 1.
Partes devidamente qualificadas e assistidas.
Pontos controvertidos corretamente apontados pela parte autora ao ID 51750863.
Não houve manifestação ou requisição de qualquer prova pela parte Requerida após a intimação para o saneamento cooperativo (ID 40580050). 2.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar (art. 435 do CPC/15). 3.
DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas e na colheita do depoimento pessoal da parte requerida, à ser produzida em Audiência de Instrução. 4.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 10/06/2025, às 14h30min. 5.
Haja vista as disposições dos instrumentos procuratórios de IDs 27023479 e 27023479, INTIMEM-SE os requeridos, por seu Patrono, para prestarem seu depoimento pessoal, adequando-se esta para os fins previstos no art.385, §1º do CPC, bem como para responsabilização do causídico caso não comunique aos seus assistidos ou não informe, em tempo hábil (72 horas), sua impossibilidade de fazê-lo. 6.
INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, desta decisão, bem como para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, na forma do art. 450 do CPC/2015, caso ainda não o tenham apresentado.
Decorrido o prazo supracitado, as partes ficam desde já cientes – independentemente de nova intimação – do rol eventualmente apresentado pela parte contrária. 6.
Ficam, desde já, cientes os patronos das partes de que cabem a eles intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência a ser designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015.
Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo causídico, com três dias de antecedência.
Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 7.
INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, desta decisão.
VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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08/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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01/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ANADIR PANCIERI CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 02:31
Decorrido prazo de KEZIA CHRISTINA SANCHES DE MELO AMARAL DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2023 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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26/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:48
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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