TJES - 5038281-97.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para HEZROM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*71-25 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74
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24/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5038281-97.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de impugnação de crédito ajuizada por Hezrom Rodrigues dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 115.855,00 (cento e quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 115.855,02 (cento e quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos) em favor da parte autora (id 61708429).
Os ex-sócios da falida não apresentaram manifestação (id 51926577).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 54023934 e 61728959). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 115.855,02 (cento e quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos) em favor de Hezrom Rodrigues dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:25
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:51
Julgado procedente o pedido de HEZROM RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*71-25 (IMPUGNANTE).
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08/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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20/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/01/2023 11:16
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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