TJES - 0002828-27.2016.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002828-27.2016.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACONIAS RODRIGUES REQUERIDO: ADENIR GOMES DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 Advogado do(a) REQUERIDO: ADENIR GOMES DE OLIVEIRA - ES2972 Advogados do(a) REQUERIDO: ADENIR GOMES DE OLIVEIRA - ES2972, ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA - ES8982 DECISÃO Jaconias Rodrigues ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor de Adenir Gomes de Oliveira e Maria José da Silva Oliveira, todos qualificados nos autos.
Em análise aos autos, noto que as partes entabularam acordo em audiência de instrução, sendo este homologado no mesmo ato, conforme os comandos de Id. 62673225.
O acordo detém como cláusulas: a) A transferência do imóvel localizado na cabeceira do Fama no distrito de Pequiá, Iúna/ES, conforme contrato de compra e venda em anexo. b) O autor pagará ao requerido o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) até o dia 30/06/2025, devendo o requerido liberar o ônus no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento e consequentemente liberar o imóvel para transferir as escrituras livres de qualquer ônus direto para o nome do autor, exceto os impostos anteriores a venda e os eventualmente apurados no período após a compra. c) O requerido se compromete nessa data, a entregar os dados de ITR e o Incra no prazo de 10 (dez) dias. d) Cada parte arcará com os honorários de seus devidos advogados e repartirão as custas remanescentes. e) Em caso de descumprimento do presente acordo, fixo a multa em 10% sobre o valor do contrato.
A sentença homologatória transitou em julgado, Id. 65738186.
O autor, na petição de Id. 67934727, informa que até a presente data o requerido não cumpriu com sua parte do acordo, qual seja: a entregar os dados de ITR e o Incra no prazo de 10 (dez) dias.
O requerido foi intimado (Id. 67947002), contudo não se manifestou quanto a este pedido.
O autor, a seu turno, informa o cumprimento da cláusula “B”, qual seja: pagamento do valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o dia 30/06/2025.
Esta quantia foi depositada em Juízo, conforme se nota no Id. 72370591.
Por este motivo requereu a intimação do requerido para cumprir o acordo em seu item “3”, qual seja, realizar a entrega do ITR e do Incra para o requerente, bem como a aplicação da multa avençada entre eles e homologada por sentença nos autos.
Na petição de Id. 73198577 o requerido pugna pela expedição de alvará do valor depositado judicialmente. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tratam os autos de pedido de cumprimento de acordo entabulado entre os litigantes e homologado por sentença, conforme os termos da audiência de Id. 62673225.
Portanto, altere-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Pois bem.
Segundo consta nos autos, o autor cumpriu com sua parte na avença, pois depositou em Juízo a quantia devida de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Id. 72370591.
Ocorre, todavia, que mesmo intimado, para cumprimento, o requerido/executado manteve-se inerte e não cumpriu com sua parte no acordo, Id. 67947002.
Assim, em que pese o pedido de levantamento da quantia, entendo o pleito inviável, posto que o acordo foi cumprido unilateralmente pelo exequente.
Desta forma, intime-se o executado a fim de que cumpra com o acordo referente ao item “3”, qual seja, realizar a entrega do ITR e do Incra para o exequente, em 10 (dez) dias, comprovando tudo os autos.
Advirta-se o executado que em caso de descumprimento lhe será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato, conforme acordado entre as partes no “item 5 (Id. 62673225)”.
Indefiro, por ora, o levantamento de alvará para recebimento dos valores depositados em Juízo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 24 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/07/2025 09:14
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ADENIR GOMES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002828-27.2016.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACONIAS RODRIGUES REQUERIDO: ADENIR GOMES DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a) Advogado(a) da parte interessada para ciência da manifestação do autor.
IÚNA-ES, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 13:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 13:04
Processo Reativado
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30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:49
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para ADENIR GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*30-06 (REQUERIDO), JACONIAS RODRIGUES - CPF: *64.***.*44-15 (REQUERENTE) e MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *31.***.*56-48 (REQUERIDO).
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27/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ADENIR GOMES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:30, Iúna - 1ª Vara.
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10/02/2025 16:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/02/2025 16:19
Homologado o pedido de ADENIR GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*30-06 (REQUERIDO), JACONIAS RODRIGUES - CPF: *64.***.*44-15 (REQUERENTE) e MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *31.***.*56-48 (REQUERIDO)
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29/01/2025 16:47
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:35
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2025 12:35
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2025 12:35
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:30, Iúna - 1ª Vara.
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12/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:00
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/07/2024 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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08/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:20
Juntada de Mandado
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27/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 05:35
Decorrido prazo de ADENIR GOMES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:55
Expedição de carta postal - intimação.
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29/05/2024 14:55
Expedição de Mandado - intimação.
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29/05/2024 13:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/07/2024 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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29/05/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:15
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 03/06/2024 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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15/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:25
Expedição de carta postal - intimação.
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22/04/2024 15:25
Expedição de Mandado - intimação.
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22/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/06/2024 15:00 Iúna - 1ª Vara.
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18/04/2024 18:16
Processo Inspecionado
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18/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/12/2022 04:05
Decorrido prazo de ADENIR GOMES DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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24/12/2022 03:46
Decorrido prazo de HALEM DA SILVA HABIB em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:30
Publicado Intimação - Diário em 02/12/2022.
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02/12/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:43
Expedição de intimação - diário.
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30/11/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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