TJES - 5013099-71.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013099-71.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UILSON DE JESUS OLIVEIRA *01.***.*96-70 REQUERIDO: ALINHA BLOCOS REPARADORA LTDA - ME, AUTO CENTER LARANJEIRAS Advogado do(a) REQUERENTE: WILLIAM SANTOS BARBOSA - ES25279 DECISÃO Nos termos do Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nº 010/2025, publicado em 27/03/2025, é obrigatória a regularização dos dados cadastrais dos processos eletrônicos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto ao correto preenchimento de CPF/CNPJ das partes, classe processual, assuntos e dados dos advogados e seus registros na OAB.
Constatada irregularidade no caso dos autos, determino: A retificação do polo passivo no PJE, para que deste conste o CNPJ da segunda ré, apontado na inicial (55714361).
Proceda a Secretaria à correção dos dados cadastrais do presente feito, conforme as diretrizes estabelecidas no referido ato normativo.
Em caso de alteração significativa no nome das partes, deverá ser lavrada certidão nos autos, nos termos do artigo 6º do Ato Normativo Conjunto nº 010/2025.
A regularização deve observar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ quanto à indicação de classes e assuntos processuais.
Indefiro o pedido de suspensão do feito (id 55714361), visto que ultrapassado o prazo requerido pelo autor, razão pela qual este deverá, em 15 (quinze) dias, apontar as medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se com urgência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
06/05/2025 08:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 05:16
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/07/2023 14:06
Juntada de
-
27/06/2023 17:04
Processo Inspecionado
-
15/05/2023 07:37
Expedição de carta postal - citação.
-
15/05/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:41
Expedição de carta postal - citação.
-
01/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:38
Juntada de Petição de juntada de guia
-
20/09/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043305-05.2024.8.08.0035
Maria Aparecida Siqueira
Municipio de Vila Velha
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 15:37
Processo nº 5032531-17.2022.8.08.0024
Paulo Cesar Sarria
Construtora Christo LTDA - ME
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2022 10:55
Processo nº 5000065-50.2025.8.08.0028
R. Motta Pre-Moldados LTDA
Municipio de Iuna-Es
Advogado: Aline Terci Baptisti Bezzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2025 16:36
Processo nº 5003959-46.2025.8.08.0024
Vasti Loureiro Fioretti
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 16:50
Processo nº 5002925-64.2024.8.08.0026
Layla Ferreira Colombini
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 19:20