TJES - 5002049-72.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de indicação de prova
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18/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002049-72.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
05/05/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 13:30, Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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13/11/2024 09:07
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 14:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:36
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:30 Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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30/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 18:25
Processo Inspecionado
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16/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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