TJES - 5008785-91.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGE DO NASCIMENTO SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5008785-91.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DO NASCIMENTO SOUZA REU: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JAMILSON JOSE DE ALMEIDA JUNIOR - ES13326 Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 DESPACHO/OFÍCIO 01) DEFIRO a prova documental requerida pelo autor em ID 50461922, e, para tanto, OFICIE-SE à agência 3427 do BANCO SANTANDER (Código Bacen nº 33), para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) informar de quem é a titularidade da conta nº 10037748 de referida agência (3427) e, (ii) caso ela esteja em nome do autor JORGE DO NASCIMENTO SOUZA (CPF nº *18.***.*40-63), encaminhar aos autos os extratos bancários de referida conta referente ao mês de janeiro/2016 e janeiro e março/2018, bem como dos 02 (dois) meses anteriores e posteriores a eles, a fim de verificar se o valor do empréstimo objeto da presente demanda foi efetivamente disponibilizado/utilizado, valendo o presente como ofício. 02) Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal eletrônico, para dela tomarem conhecimento, e, se quiserem, apresentarem a manifestação que julgarem conveniente, bem como informarem se possuem alguma outra prova a produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
Serve o presente despacho como ofício.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
02/05/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *18.***.*40-63 (AUTOR).
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19/08/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE DO NASCIMENTO SOUZA - CPF: *18.***.*40-63 (AUTOR)
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16/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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