TJES - 5010554-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5010554-91.2022.8.08.0048 REQUERENTE: WALLACE SILVA BOLZANI REQUERIDO: ASSOCIACAO NACIONAL PAIM AUTO TRUCK PROTECAO VEICULAR DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
30/04/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
-
28/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/07/2024 17:02
Expedição de carta postal - citação.
-
05/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/04/2024 13:49
Expedição de carta postal - citação.
-
19/03/2024 20:35
Processo Inspecionado
-
19/03/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:35
Juntada de
-
05/03/2024 13:59
Juntada de
-
17/10/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 17:14
Processo Inspecionado
-
24/01/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 02:37
Decorrido prazo de WALLACE SILVA BOLZANI em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 20:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004581-58.2025.8.08.0014
Eraldo Resende Rodrigues
Clinica Coore Renovare LTDA
Advogado: Breno Martelete Bernardone
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2025 16:05
Processo nº 5004910-07.2024.8.08.0014
Edmar Jose de Freitas
Schirley Vasconcelos Neimerg
Advogado: Marlon Strey dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2024 15:46
Processo nº 5000491-86.2025.8.08.0020
Iara Maria Silva Oliveira
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edimilson da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 12:18
Processo nº 0035890-42.2013.8.08.0035
Itau Unibanco S.A.
Antonio Rodrigues Viana
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2013 00:00
Processo nº 0000287-48.2025.8.08.0014
Wallace Aguiar de Medeiros
Maria Clara Candida Thomaz Langamer
Advogado: Ana Paula de Paiva Pertel Demoner
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2025 00:00