TJES - 5000589-22.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:22
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000589-22.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: RAQUEL SILVEIRA DA CRUZ DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Indefiro provisoriamente o requerimento para utilização dos convênios e/ou ofício aos órgãos públicos e concessionárias de serviço público para fins de localização de endereço da parte requerida, posto que é ônus processual do autor(a) a indicação e a atualização do endereço do réu para os fins de citação, lhe cabendo envidar todos os esforços no escopo de localizar o endereço da parte que pretende citar/intimar.
Nesse sentido: "(...) É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do pólo passivo, requisito este indispensável da petição inicial, cujo não atendimento acarreta a sua inépcia.
Precedentes no STJ. (...)" (TJ-ES; AGInt-AC 0009171- 68.2008.8.08.0012; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
José Paulo Calmon Nogueira da Gama; Julg. 06/11/2012; DJES 13/11/2012) Além disso, pela estrutura e porte da instituição postulante, deverá ser comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis à localização do devedor, para, somente em seguida, ser renovado o pedido de buscas através de consultas a órgãos e entidades.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido em branco, DETERMINO a suspensão da presente pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 08:00
Processo Inspecionado
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29/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:31
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:56
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:39
Expedição de Mandado - intimação.
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22/05/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:21
Expedição de Mandado - intimação.
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20/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 10:00
Transitado em Julgado em 26/09/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 26/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 17:28
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/08/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:12
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:03
Decorrido prazo de RAQUEL SILVEIRA DA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:13
Expedição de Mandado - citação.
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24/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 00:20
Conclusos para despacho
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19/06/2022 20:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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13/05/2022 06:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2022 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/04/2022 16:41
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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