TJES - 0018934-37.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0018934-37.2020.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FLORENTINO MATOS BARRETO REQUERIDO: LILIAN RAMOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por FLORENTINO MATOS BARRETO contra LILIAN RAMOS OLIVEIRA.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, vindo aos autos informação de interposição de recurso de agravo de instrumento.
Conforme se verifica da decisão anexa (ID 24984515), o recurso teve o seu provimento negado, não tendo havido, até o momento, o recolhimento das custas iniciais.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
30/04/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 11:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:23
Decorrido prazo de FLORENTINO MATOS BARRETO em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:17
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:00
Juntada de
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14/03/2023 16:43
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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14/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FLORENTINO MATOS BARRETO em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:12
Juntada de Certidão - Intimação
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16/11/2022 08:57
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2022.
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11/11/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:42
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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