TJES - 5019921-80.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:16
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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19/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5019921-80.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES Advogado do(a) AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 REU: VALERIA ZUMAK MOREIRA Advogado do(a) REU: NELSON MOREIRA JUNIOR - ES7960 D E C I S Ã O Da preliminar de carência da ação O requerido suscita a carência da ação, sob o argumento de ausência de documento válido para instruir o pedido monitório, no tocante ao valor correto da pretensão.
Na realidade, há documento que instrui o pedido monitório, subscrito pela parte requerida e planilha do alegado débito.
Logo, do ponto de vista processual, há possibilidade de proferir sentença de mérito.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) o valor efetivamente devido pelo requerido; ii) se há direito da parte requerida de rever cláusulas contratuais em virtude de ilegalidade (abuso).
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC e artigo 14 do .
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 09:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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05/11/2024 12:39
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 02:51
Decorrido prazo de VALERIA ZUMAK MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:24
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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01/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 21:13
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:17
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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