TJES - 0001660-03.2018.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0001660-03.2018.8.08.0001 DESPACHO Defiro o pedido de ID 46176918.
Expeça-se mandado de penhora de bens e avaliação tendo por objeto a motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, de propriedade do executado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Para tanto, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 15 dias, contato telefônico de depositário que figure como seu preposto, fornecendo a autorização respectiva nestes autos, o qual, às suas expensas, deverá diligenciar para receber o veículo sub oculis assim que requisitado pelo cumpridor da ordem, mediante assinatura do respectivo termo.
Não apresentando os dados tais ou não comparecendo na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela penhora, resta nomeado como depositário da coisa o executado dela atualmente possuidor.
Sendo efetivado o depósito do bem penhorado, advirta-se o depositário, mediante certificação, acerca do zelo que lhe incumbe quanto à preservação do bem objeto do depósito, bem assim da circunstância de que deverá, sempre que instado, exibir o bem em depósito ao juízo, sob as penas da lei.
Ato contínuo, lavre-se auto de penhora e avaliação, o qual deverá obedecer aos requisitos do art. 838 do CPC e poderá se dar pela utilização da tabela FIPE (TJES, Apl 035190193645), intimando-se, no mesmo ato, o executado, pelos meios previstos nos §§1º e 2º do art. 841 do CPC, para opor resistência em 5 dias.
Em seguida, intime-se o credor para requerer o que de direito, em idêntico prazo.
Ultimados os prazos, conclusos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
29/04/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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20/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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10/07/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO BOTELHO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 20:37
Processo Inspecionado
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29/05/2023 19:04
Decorrido prazo de THIAGO BOTELHO em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:02
Decorrido prazo de THIAGO BOTELHO em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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