TJES - 5020261-49.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5020261-49.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA MOREIRA FAHNING EXECUTADO: TGEX TECNOLOGIA LTDA, TRADERGROUP ADMINISTRACAO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE CAETANO FERREIRA - ES11142 D E C I S Ã O O resultado do Sisbajud foi infrutífero, conforme espelho em anexo.
Defiro a busca de veículos via RENAJUD, nos termos do art. 835, IV do CPC, conforme anexo.
Defiro a consulta INFOJUD e a realizo sobre as duas últimas declarações prestadas pela executada, conforme anexo.
INDEFIRO a consulta ao SREI, uma vez que o exequente não está amparado pela gratuidade de justiça, podendo obter tais informações “diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis, mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos.” (art. 25 do Provimento 59/2013 da CGJES).
INDEFIRO o requerimento de consulta ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pois não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor, mas, sim, à inserção de restrição sobre imóveis, não sendo possível a consulta de informações sobre imóveis livres e desembaraçados.
Por fim, INDEFIRO a pesquisa junto CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, diante da ínfima possibilidade de existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em favor da pessoa jurídica executada.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto às respostas das consultas, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
06/05/2025 09:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 14:09
Processo Inspecionado
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23/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 01:13
Decorrido prazo de TGEX TECNOLOGIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2024 15:41
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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