TJES - 5009047-66.2023.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para MARIA JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*07-38 (INTERESSADO) e PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-13 (INTERESSADO).
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009047-66.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, uma vez que a parte exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 70987853), caracterizando assim, quitação expressa.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se 3 CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Humberto Gobbi, 241, Bela Vista, COLATINA - ES - CEP: 29700-848 -
23/06/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 11:04
Expedição de Comunicação via correios.
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23/06/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 07:35
Juntada de Petição de extinção do feito
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02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009047-66.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o múnus de depositária do(s) bem(ns) porventura localizado(s), expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e remoção – caso o múnus tenha sido aceito – dos bens guarnecem a residência da parte executada, sendo que, na hipótese de se revelarem impenhoráveis, como de regra, deverá o Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça descrevê-los na certidão, conforme disposto no artigo 836, §1º, do CPC .
Na mesma oportunidade, o ilustre Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para noticiar os bens de sua propriedade passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo prova das respectivas propriedades, bem como indicar os valores dos bens e suas localizações ou, se for o caso, apresentar certidão negativa de ônus.
Fica desde logo advertida de que, em caso de não manifestação ou inverdade em suas alegações, será caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo-lhe ser aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em favor da parte Exequente (CPC, art. 774).
Não Logrando êxito o Meirinho, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Intime-se.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5009047-66.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP INTERESSADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: AROLDO WALLACE DO ROSARIO - ES8942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos alvarás expedidos nos autos, bem como para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Adverte-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
29/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
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12/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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19/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 16:03
Expedição de carta postal - intimação.
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06/08/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 15:34
Processo Reativado
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06/08/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 17/04/2024 para MARIA JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*07-38 (REQUERIDO) e PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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03/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:29
Expedição de intimação - diário.
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01/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:57
Processo Inspecionado
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26/03/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido de PE DE CRIANCA CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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23/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 13:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2023 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 13:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 15:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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