TJES - 5031731-86.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), PEDRO HUMBERTO SCHMIT - CPF: *27.***.*48-20 (RE
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19/05/2025 00:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031731-86.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Pedro Humberto Schmit, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 29.562,58 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 66.234,86 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), na classe se créditos quirografários e em favor de Pedro Humberto Schmit, bem como o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na classe trabalhista e em nome de Marcelo Alves de Souza (id 61642779).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39369014).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id 65403939 e 63947520). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 66.234,86 (sessenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), na classe se créditos quirografários e em favor de Pedro Humberto Schmit, bem como o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na classe trabalhista e em nome de Marcelo Alves de Souza, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:13
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido de PEDRO HUMBERTO SCHMIT - CPF: *27.***.*48-20 (REQUERENTE).
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16/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 11:20
Decorrido prazo de PEDRO HUMBERTO SCHMIT em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:36
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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31/10/2022 18:40
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/10/2022 05:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:26
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/10/2022 09:42
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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