TJES - 5037805-25.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MARCELO DURSO ALVES - CPF: *29.***.*39-98 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS
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15/05/2025 01:58
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037805-25.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Marcelo Durso Alves, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 10.056,10 (dez mil, cinquenta e seis reais e dez centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 5.592,81 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) na classe de créditos quirografários em favor da parte autora (id 61641431).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53271821).
O Ministério Público concordou com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65128474), ao que passo a parte autora não se manifestou. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 5.592,81 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), em favor de Marcelo Durso Alves, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:14
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO DURSO ALVES - CPF: *29.***.*39-98 (REQUERENTE).
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15/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2024 16:24
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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21/11/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações • Arquivo
Despacho • Arquivo
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