TJES - 5018426-64.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:05
Juntada de Ofício
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02/06/2025 20:44
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO) e LUIZ RIGGIO FILHO - CPF: *50.***.*33-15 (INTERESSADO).
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ RIGGIO FILHO em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5018426-64.2024.8.08.0024 INTERESSADO: LUIZ RIGGIO FILHO INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Luiz Riggio Filho em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 56288550, a parte credora apresentou o valor exequendo.
Em resposta, no ID 64254156, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 64837598). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 64254164, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 8.438,16 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 64254164.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
02/05/2025 22:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e LUIZ RIGGIO FILHO - CPF: *50.***.*33-15 (REQUERENTE).
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11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido de LUIZ RIGGIO FILHO - CPF: *50.***.*33-15 (REQUERENTE).
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13/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ RIGGIO FILHO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 13:13
Processo Inspecionado
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29/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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