TJES - 0000091-13.2015.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 02:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000091-13.2015.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PAULO, MERINHA VOTCOSKI PAULO REQUERIDO: CLAUDIMAR DOS SANTOS, DANIELA LINO DOS SANTOS, DIEGO LINO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA - ES6408, DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR - ES15600 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO - ES20602 Sentença (Serve este ato como Mandado / Carta / Ofício) Trata-se de ação declaratória de compra e venda de bem imóvel proposta por JOSÉ PAULO e MERINHA VOTCOSKI PAULO em desfavor de CLAUDIOMAR DOS SANTOS e OUTROS, todos qualificados nos autos.
Antes de se promover a citação, os Autores informam que não há mais interesse processual na declaração do negócio jurídico em questão (ID 54400405), requerendo a extinção do feito.
Por outro lado, foi certificado de duas maneiras, nos autos, que os requerentes faleceram: a uma, pela certidão lavrada pela Secretaria dano conta de que, em consulta pelo CPF das partes, constatou-se o seu falecimento; e, a duas, pelas certidões de devolução de mandado de intimação pelo Oficial de Justiça (IDs 54755157 e 54754379).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Rio Bananal - ES, 22 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM n° 0485/2024 -
30/04/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:18
Juntada de Certidão
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15/11/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 06:12
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 06:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 06:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE PAULO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MERINHA VOTCOSKI PAULO em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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