TJES - 5000645-03.2022.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - CPF: *29.***.*61-04 (EXEQUENTE) e JOSE RENATO MISSAGIA LAYBER - CPF: *61.***.*91-53 (EXECUTADO).
-
05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000645-03.2022.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI EXECUTADO: JOSE RENATO MISSAGIA LAYBER Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 SENTENÇA Trata-se de execução de sentença.
A parte exequente requereu a desistência do prosseguimento da execução.
Decido.
O art. 775 do Código de Processo Civil dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assentado no sentido de que “a desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe da anuência do devedor” (REsp 1682215/MG).
Pelo exposto, homologo a desistência, e julgo extinta a execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Sem custas e honorários, ante a inexistência de lide.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
06/05/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE RENATO MISSAGIA LAYBER em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:34
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/08/2024 07:31
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/06/2024 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 09:14
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 10:18
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000806-90.2025.8.08.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcus Vinicius de Oliveira
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 22:15
Processo nº 5001955-12.2020.8.08.0024
Instituto Estadual de Protecao e Defesa ...
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2020 17:42
Processo nº 5005665-35.2023.8.08.0024
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2023 13:41
Processo nº 5009632-88.2023.8.08.0024
Adriana Flausino dos Anjos de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2023 16:57
Processo nº 5000819-89.2025.8.08.0028
Caixa Economica Federal
Antonio Dias de Moura
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2025 13:37