TJES - 0009774-66.2012.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO JESUS DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:33
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0009774-66.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LUCIANO JESUS DOS SANTOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo exequente no ID 65196867, com relação à impugnação juntada no ID 52027141, HOMOLOGO o valor de R$5.544,55 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), como verba principal e R$1.108,91 (mil cento e oito reais e noventa e um centavos) como verba honorária sucumbencial, apresentados pelo executado no ID 52027142, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE respectivos ofícios requisitórios.
Após, com a informação do pagamento dos valores, EXPEÇAM-SE respectivos alvarás, caso necessário.
SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
Sentença registrada no sistema "PJe".
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES - data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2025 11:27
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 12:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 21:24
Processo Reativado
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17/03/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:34
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 14:07
Processo Reativado
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26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:04
Decorrido prazo de ERNANDES GOMES PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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