TJES - 0037977-05.2012.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de G.A.DA CRUZ COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
G.A.DA CRUZ COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS - ME(08.***.***/0001-94); LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI registrado(a) civilmente como LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI(*64.***.*20-49); ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0037977-05.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: LEUCIMAR ULIANA SOUZA INTERESSADO: G.A.DA CRUZ COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS - ME Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO CRUZ PEREIRA - ES8242 Advogado do(a) INTERESSADO: LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI - ES5768 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar o bloqueio do valor de R$ 215.516,18 (duzentos em quinze mil quinhentos e dezesseis reais dezoito centavos) de possíveis contas do executado G.A.DA CRUZ COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS - ME (08.***.***/0001-94) por meio do Sisbajud, nos termos da minuta que segue em anexo, devidamente encaminhada ao Banco Central no dia 13 de agosto de 2024.
Intimem-se as partes da resposta do Banco Central.
Após, prossigam os autos em Sigilo de Dados, abrindo-se vista às partes.
Diligencie-se.
Vila Velha, 13 de agosto de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:10
Decorrido prazo de MARCELO CRUZ PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:10
Decorrido prazo de LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:57
Desentranhado o documento
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08/11/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de MARCELO CRUZ PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 02:58
Decorrido prazo de LEUCIMAR ULIANA SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:01
Apensado ao processo 0010149-97.2013.8.08.0035
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31/08/2023 15:00
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2012
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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