TJES - 5020252-24.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:58
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5020252-24.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA EXECUTADO: MAILDE LOPES DA SILVA DE SA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO SARMENTO LOUREIRO - ES23287 DECISÃO Diante da renúncia apresentada no id 61499322, intime-se o ilustre patrono para comprovar o disposto no art. 112, § 1º do CPC, permanecendo vinculado ao presente feito.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º, art. 854 do CPC, acerca do resultado parcial da teimosinha.
Intime(m)-se o(s) exequente(s).
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:30
Processo Inspecionado
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10/02/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:45
Processo Inspecionado
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10/01/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 09:25
Processo Inspecionado
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16/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de MAILDE LOPES DA SILVA DE SA em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:58
Processo Inspecionado
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13/04/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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