TJES - 5001704-46.2024.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DESPACHO Intime-se a parte autora para ratificar os termos do acordo, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
23/06/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DECISÃO 1.
Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução forçada com incidência de multa de 10% (NCPC, art. 523, caput e §1º). 1.1 Fica a(s) parte(s) devedora(s) advertida(s) de que, transcorrido o interstício sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 2.
Findo o prazo, sem pagamento, à Contadoria do Juízo para atualizar o débito.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
30/04/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 12:42
Processo Reativado
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02/04/2025 13:22
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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27/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para MARCIO MARVILLA DE SOUZA - CPF: *89.***.*49-17 (REQUERENTE) e VENTTUS BEACH BAR LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-49 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DULCE HORTA CYSNE em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LAURO NAZARIO TORRES em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA GOMES ALVES em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ARCANJO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME NAZARIO TORRES em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS BARBOZA LOUZADA em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO TORRES em 14/02/2025 23:59.
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16/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:19
Julgado procedente o pedido de MARCIO MARVILLA DE SOUZA - CPF: *89.***.*49-17 (REQUERENTE).
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11/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
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23/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/10/2024 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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23/10/2024 14:43
Expedição de Termo de Audiência.
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23/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 05:14
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de LAURO NAZARIO TORRES em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 04:56
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA ARCANJO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:19
Juntada de
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27/08/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/10/2024 14:00 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/08/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 15:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/08/2024 14:16
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SILVA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 15:30 Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/07/2024 16:03
Juntada de
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25/06/2024 08:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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